
A Resolução CONSEMA n° 372/2018 lista todas as atividades e empreendimentos passíveis de Licenciamento Ambiental, utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
Conforme o porte e o potencial poluidor, o impacto pode ser considerado de impacto local e o licenciamento será em âmbito municipal.
Se o empreendimento abranger mais de um município ou conforme o porte do empreendimento o licenciamento será em âmbito estadual.

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