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Preciso ter um plano de resíduos?

Foto do escritor: Probio AmbientalProbio Ambiental

Atualizado: 5 de set. de 2022



Quais empreendimentos devem ter o PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos?


A lei n° 12.305/2010 define que estão sujeitos à elaboração e execução do PGRS os seguintes empreendimentos:

Os geradores de resíduos, tais como:

  • Resíduos industriais - aqueles gerados nos processos produtivos e instalações industriais;

  • Resíduos de serviços de saúde;

  • Resíduos de mineração - aqueles gerados na atividade de pesquisa, extração e/ou beneficiamento de minérios;

  • Resíduos gerados no saneamento básico;

  • Estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos ou não perigosos, mas que por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares;

  • Empreendimentos que gerem resíduos de construção civil;

  • Responsáveis pelos terminais de transporte (aeroportos, portos, rodoviários, entre outros);

  • Responsáveis pelas atividades agrossilvopastoris.


Está em dúvida se o seu empreendimento se enquadra nessas especificações?

Entre em contato conosco que lhe ajudaremos!


Email:probioambientalrs@gmail.com

Whastapp: 51 98240.0115

Telefone: 51 99966.8711


Não sabe o que é PGRS? Confere essa publicação do nosso blog O que é Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)? (probioambiental.com)



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