
Quais empreendimentos devem ter o PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos?
A lei n° 12.305/2010 define que estão sujeitos à elaboração e execução do PGRS os seguintes empreendimentos:
Os geradores de resíduos, tais como:
Resíduos industriais - aqueles gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
Resíduos de serviços de saúde;
Resíduos de mineração - aqueles gerados na atividade de pesquisa, extração e/ou beneficiamento de minérios;
Resíduos gerados no saneamento básico;
Estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos ou não perigosos, mas que por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares;
Empreendimentos que gerem resíduos de construção civil;
Responsáveis pelos terminais de transporte (aeroportos, portos, rodoviários, entre outros);
Responsáveis pelas atividades agrossilvopastoris.
Está em dúvida se o seu empreendimento se enquadra nessas especificações?
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Não sabe o que é PGRS? Confere essa publicação do nosso blog O que é Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)? (probioambiental.com)
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