Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um instrumento da Lei n° 12.305 de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Mas o que é PGRS?
É um documento que define as práticas ambientalmente corretas para a segregação, armazenamento, transporte, destinação e disposição final dos resíduos gerados por um empreendimento.
Quando deve ser elaborado?
A elaboração e execução do PGRS faz parte do licenciamento ambiental ou da regularização da licença ambiental de um empreendimento potencialmente poluidor. O monitoramento dos resíduos gerados será uma condicionante da licença de operação quando esta for emitida.
Quem elabora o PGRS?
Sua elaboração deve ser feita por um técnico responsável capacitado para tal e deve ser atualizado periodicamente.
Devo ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?
A lei n° 12.305/2010 define que estão sujeitos à elaboração do PGRS os seguintes empreendimentos:
Os geradores de resíduos tais como:
- Resíduos gerados no saneamento básico;
- resíduos industriais - aqueles gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
- resíduos de serviços de saúde;
- resíduos de mineração - aqueles gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.
Estabelecimentos comerciais:
- que gerem resíduos perigosos
- que gerem resíduos não perigosos, que por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares;
Empreendimentos que gerem resíduos de construção civil;
Responsáveis pelos terminais de transporte (aeroportos, portos, rodoviários, entre outros);
Responsáveis pelas atividades agrossilvopastoris.
A empresa em dia com o PGRS, além de cumprir a lei, demonstra que seu processo produtivo é controlado para evitar a poluição ambiental e a degradação ambiental.
Está em dúvida se precisa elaborar o PGRS, ou precisa de ajuda com o PGRS da sua empresa, entre em contato conosco!
E-mail probioambientalrs@gmail.com
WhatsApp 51 98240.0115
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